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TRT2 exigirá a partir de hoje, 07/01/2022, comprovação de vacina ou teste negativo para COVID-19

FÓRUNS DA 2ª REGIÃO EXIGEM COMPROVANTE DE VACINAÇÃO OU TESTE NEGATIVO DE COVID-19 A PARTIR DE JANEIRO








A partir desta sexta-feira (07/01/2022), data de retorno das atividades após o recesso forense, os fóruns e as unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 2ª Região somente autorizarão a entrada de pessoas que apresentarem comprovante de vacinação contra covid-19 ou teste negativo de infecção pelo vírus. As medidas estão previstas no Ato GP/CR nº 03/2021.


Saiba mais no link abaixo



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