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Superendividados – Alterações no Código de Defesa do Consumidor

O Assunto não é novo, mas agora virou lei e com isso modificações no Código de Defesa do Consumidor foram realizadas para colaborar com todos os consumidores que estão neste momento superendividados.


O Código de Defesa do Consumidor passa agora a proibir diversas práticas que colaboravam para que o consumidor se tornasse superendividado, tais como oferecer crédito sem consulta a SERASA e ao SPC.


Outra novidade é permitir que o consumidor conteste os valores de cartão de crédito e empréstimos consignados em até 10 dias do vencimento, sem que tenha que pagar o valor que não reconhece, enquanto a operadora de cartão ou o banco deverão modificar a fatura excluindo a cobrança até que se comprove que são débitos legais.


Os consumidores idosos e os vulneráveis receberam ainda mais proteção com a proibição do assédio e abordagem de oferta de empresas de crédito, por qualquer meio, ofertando seus serviços e que todos fornecedores devem respeitar as limitações decorrentes desta condição vulnerável do consumidor.


Por fim, o ponto mais importante da modificação da lei é a possibilidade do consumidor judicialmente ou através de PROCONS convocar seus credores para que negociem os valores devidos dentro do orçamento do consumidor, com prazos para pagamento destes débitos em até 05 anos.


Alexandre Fanti

Vice Presidente da OAB Santo Amaro

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