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Efeitos do Neomachismo no Direito de Família

Por Claudia Neves

Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada

Junho de 2021

As discussões sobre as questões de gênero e feminismo vêm reprimindo cada vez mais a prática de atitudes machistas, embora, ainda, sem muitos resultados expressivos, na vida das mulheres.

De fato, tem havido uma resistência sutil na adoção de medidas que equiparem homens e mulheres em seus direitos e obrigações no seio familiar.

A Doutrina jurídica e os Tribunais vêm colaborando com a adoção de teses e decisões em prol do reconhecimento do importante papel que a mulher exerce, na família e na sociedade como um todo, garantindo-lhe mecanismos de participação e tomada de decisão nas gestões patrimoniais e de formação moral e acadêmica de seus filhos.

Contudo, temos notado um aumento significativo de discussões sobre o papel da mulher, bem como sobre a sua identidade como pessoa e cidadã, contaminados por uma ótica repressiva disfarçada de discurso conservador, o qual per se, em nada se identifica com o conteúdo destas ideias retrogradas.

Esta abordagem limitadora do papel da mulher, em suas diversas dimensões, é denominada de neomachismo, pois adota uma máscara progressista e desconstruída, na busca da perpetuação dos valores patriarcais arcaicos característicos do passado que mergulhava o feminino na profunda escuridão.

Identificamos este discurso, na sociedade moderna, em frases comuns e corriqueiras como: não sou nem feminista nem machista, acredito na igualdade; também existe violência de gênero contra homens; e uma das piores de todas, não há mais direitos a serem conquistados pelas mulheres porque já demos todos a elas.

Os neomachistas, em um claro estelionato intelectual, costumam reagir ao uso do termo “feminismo”, tomando-o como o oposto do machismo numa tentativa de desqualificá-lo.

Infelizmente, devido a facilidade dos meios digitais de discussão, o pensamento neomachista se faz presente em diversas esferas da sociedade, com reflexo no mercado de trabalho, nas relações pessoais e no seio familiar, tudo em desfavor da mulher, a fim de tolher o brilho e a importância das posições de destaque e de poder que elas ocupam.

A atividade da mulher na sociedade atual é fruto de um longo, doloroso e até mesmo martirizante, caminho trilhado por inúmeras personalidades marcantes que deixaram seu exemplo de indignação e luta, na história, até mesmo com o preço da própria vida. Assim, aceitar a estratégia sorrateira neomachista equivale a apagar os fatos havidos na linha do tempo que representam hoje o tesouro das conquistas alcançadas por todas nós.

Não há como retroceder quanto ao significado da importância da mulher como agente formador das bases da sociedade, seja em seu caráter econômico, seja pelas características que lhe são próprias, trazendo o contraponto necessário aos efeitos deletérios da estrutura patriarcal da sociedade.

No Direito de Família, e no Direito Civil em geral, a mulher é uma protagonista, não necessitando já há muito tempo, de autorizações vexatórias do pai ou do marido, para exercer os atos da vida comum.

A mulher trabalha, empreende, cria, mantém famílias e auxilia o desenvolvimento da sociedade com pesquisas e trabalhos científicos de toda ordem, desde muito tempo atrás.

Assim, a mulher tornou-se não somente o amparo da mãe, mas uma figura de exemplo pessoal e de desenvolvimento social, impulsionando os sonhos e as vontades de tantas meninas ao verem que, verdadeiramente, não há diferenças entre os gêneros.

Não há mais hierarquia ou subordinação entre o homem e a mulher, em seus diversos papéis, no Direito de Família. Ambos se complementam em importância e relevância, como parceiros em igual status no cuidado dos assuntos familiares, seja em seus aspectos econômicos, seja de cunho moral.

Com tudo isso em mente, devemos todos enfrentar o bom debate como forma de impedir as tentativas infames de reduzir o papel e a importância da mulher. Não cabe, de forma alguma, vivermos no hoje, as ideias ultrapassadas do ontem. A dignidade da pessoa humana passa, acima de tudo, pela mulher como elemento essencial na formação dos alicerces de uma sociedade plural, justa e pacífica.

*Publicado como destaque na Revista eletrônica Jus Navegandi

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